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Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501

Publicado em 19/11/2024 11h53 Atualizado em 19/11/2024 16h36

Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF

Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho - e S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista - com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.

A partir da versão S-1.3 - 02/12/2024 -, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.

Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.

Fonte: eSocial

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/bloqueio-de-envio-de-periodo-de-apuracao-futuro-no-s-1210-e-s-2501